Trabalhador Autorizado e Vigia / Supervisor
O curso de NR-33 é para trabalhadores autorizados e vigias em espaço confinado é uma exigência da NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) instituída pela Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006, Publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, modificada pela Portaria MTE nº 1.409 de 29 de agosto de 2012.
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quais os riscos do espaço confinado? Qual a Importância do Curso? Existem inúmeros riscos presentes nas atividades em espaços confinados, entre os quais podemos destacar:
- Falta ou excesso de oxigênio;
- Risco de incêndio ou explosão;
- Infecções por agentes biológicos;
- Soterramento;
- Engolfamento;
- Choques elétricos;
- Quedas;
- Esmagamentos;
- Inundação;
- Queimaduras;
- Intoxicações por substâncias químicas;
- E outros, que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em virtude disso, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais. Assim como, especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.
Além disso, a norma regulamentadora nº 33 estabelece que nos estabelecimentos onde houver os espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
É importante destacar, que é vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
Além disso, no subitem 33.3.5.1 da NR-33, destaca que é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
No término do treinamento emitimos um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Sendo, uma cópia do certificado entregue ao trabalhador e a outra cópia arquivada na empresa.
Conteúdo programático:
Introdução a NR 33
Objetivo e Definição
Trabalhos Realizados em Espaços Confinados
Riscos Presentes nos Trabalhos Realizados em Espaços Confinados
Responsabilidades do Empregador
Responsabilidades dos Trabalhadores
Gestão da Saúde
Medidas Técnicas de Prevenção de Acidentes e Sinistros
Medidas Administrativas de Prevenção de Acidentes e Sinistros
Medidas Pessoais de Prevenção de Acidentes e Sinistros
Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados
Emergência e Salvamento
Disposições Gerais
Anexo I – Sinalização
Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho – PET
Anexo III – Glossário
Vídeos Explicativos
Bibliografia/Links Recomendados
Carga Horária: 16 Horas – Trabalhador Autorizado e Vigia e 40 Horas – Supervisor /Atualização: 08 Horas.
Realizamos esse Curso tanto na modalidade In Company quanto em nossa base, sem alterações de valores. E a nossa certificação é reconhecida e aceita em todo país.
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