Curso de Segurança e Saúde para Membros de CIPA
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A NR 5 define como deve ser implementada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desde sua constituição, dimensionamento, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
O gerenciamento de toda documentação referente ao processo de eleição, registros e treinamentos é essencial para que a CIPA, de fato, aconteça de forma efetiva na empresa.
A permanência dos profissionais (técnico de segurança, engenheiro de segurança ou médico/enfermeiro do trabalho) no período estipulado pela legislação, a fim de tornar os encontros produtivos e benéficos para a saúde e segurança na empresa, além da atuação direta na assessoria aos membros da CIPA no planejamento de ações e atendimento aos requisitos legais, o acompanhamento das reuniões é questão fundamental para o andamento produtivo da CIPA, tornando-se um diferencial na prestação dos serviços terceirizados.
A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver ou de um serviço terceirizado. A discussão do material pronto poderá acontecer nas reuniões e, nelas, um plano de ação deverá ser elaborado e implementado para a divulgação por toda a empresa;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento para a CIPA deverá contemplar um conteúdo mínimo, conforme estabelecido na NR5 e terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Sendo assim, os objetivos do curso são:
Capacitar os participantes do curso no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, tornando o exercício das suas funções profissionais compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador, de forma permanente.
Atendimento à Norma Regulamentadora NR-5, parte da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e da Portaria nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR-5.
Conteúdo Programático
- Conceitos e objetivos da CIPA.
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados no processo produtivo.
- Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Metodologia de investigação – análise de acidentes, doenças do trabalho e inspeção de segurança.
- Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa.
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e medidas preventivas.
- Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos.
- Organização da CIPA e de outros assuntos necessários ao exercício das atribuições.
- Elaboração do mapa de riscos ambientais;
- Equipamentos de proteção;
- Campanhas de segurança do trabalho;
- Reunião da CIPA;
Carga Horária: 20 Horas.
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